EUTANÁSIA E DISTANÁSIA: CLARIFICAÇÕES NECESSÁRIAS

ROQUE CABRAL *

            Clarificações necessárias: com efeito, a equivocidade com que os termos Eutanásia e Distanásia são frequentemente usados, mesmo por intelectuais e cientistas, e a enorme confusão que daí resulta, tornam absolutamente indispensáveis inúmeras clarificações.

            Bastem uns poucos exemplos confirmativos.

Introduzindo, em 1974, na Sorbonne, um debate sobre o tema «Le droit à la mort peut-il être reconnu par la médecine?», o cientista Jacques Monod, laureado com o prémio Nobel, recordava que todos os médicos são «constantemente confrontados com o problema da euta­násia e que todos os que o podem tentam permitir aos seus doentes ou moribundos ter uma boa morte, — a eutanásia no sentido etimológico do termo — ou ao menos aproximar-se o mais possível dela». A palavra eutanásia tem aqui, claramente, o sentido de luta contra o sofrimento, sem especificar os meios utilizados: cuidados de conforto’, analgésicos, morte provocada ... Dois anos antes, o mesmo cientista, juntamente com outros dois prémios Nobel, — Linus Pauling e George Thomson —publicara no Le Figaro um manifesto a favor da eutanásia, que ficou conhecido como «Manifesto dos Prémios Nobel», e no qual a euta­násia era definida, a certa altura, como «método ou acto destinados a pôr fim ao sofrimento deixando morrer ou provocando uma morte sem dor»2. Os sublinhados são meus, para pôr de relevo a inadmissível equiparação entre «deixar morrer» e «provocar a morte», a que mais adiante me referirei. No mesmo manifesto são inúmeras as passagens que se referem a actuações que nada têm de eutanásia e que até são moralmente lícitas, misturadas com outras, corno a que acabámos de citar — todas apresentadas como tratando da eutanásia: «mantemos que é imoral tolerar, aceitar ou impor o sofrimento a outrem». «É cruel e bárbaro exigir que urna pessoa seja mantida em vida contra sua vontade, recusando-lhe a libertação que ela deseja». «É natural para cada um esperar que, chegado o momento, possa morrer pacificamente, dignamente». «Não há razão de prolongar o sofrimento, como é o caso da última fase duma doença incurável». E podia continuar a citar, nomeadamente as passagens cheias de equívocos acerca da distinção, que consideram «de capital importância», entre eutanásia activa e pas­siva — terminologia que, como procurarei mostrar, deve ser eliminada.

Clarificações necessárias:

Este trabalho de clarificação que passo a empreender equivale, no fundo, ao primeiro passo de qualquer disputa escolástica, que não perdeu a sua utilidade: a definição dos termos.

1.            Eutanásia

1.         A palavra grega terá sido introduzida nas línguas modernas por Francis Bacon, no seu Organon (1623). Dá-lhe o sentido etimológico de «boa morte», isto é suave, pacífica, sem sofrimento; e distingue duas espécies de eutanásia: a externa (ausência ou diminuição das dores, obtida graças a medicamentos, cuidados, comodidades, etc.) e a interna (a tranquilidade de espírito). Acrescenta que, nos casos em que já nada se pode fazer em ordem à eutanásia externa, fica ainda muito a fazer a fim de assegurar a interna. Resulta claro que é grosseiro’ contra-senso considerar Bacon patrono da eutanásia no sentido mais corrente do termo hoje em dia.

2. A partir do fim do século passado é que o termo começou a significar procura da morte, quanto possível indolor, como meio de pôr termo a uma situação terminal considerada insuportável e sem sentido.

Notável mudança: o termo que, para Bacon, designava a qualidade da morte («suave»), passa agora a designar a intervenção ou acto que a origina: de «morte suave» passou a significar «matar sem dor»

3. Sendo este o sentido actualmente dominante, o termo eutanásia é contudo susceptível de muito diversos entendimentos — como nos apareceu no «Manifesto dos Prémios Nobel» — que favorecem a confusão.

Com efeito, assim entendida — «método ou acto destinados a pôr fim ao sofrimento ... provocando uma morte sem dor» — a eutanásia tanto pode ser «a pedido» do doente como sem ele ou, até, contra a sua vontade. No primeiro caso, pratica-se a eutanásia para dar cumpri­mento a um living will ou a um pedido feito já na situação terminal. A eutanásia sem pedido verifica-se na eutanásia dita «por piedade ou compaixão», a incluir no que o nosso Código Penal designa por «homi­cídio’ privilegiado». Finalmente, a eutanásia é praticada contra a von­tade na chamada eutanásia social ou política, de que o nosso século tem conhecido suficientes exemplos — eutanásia que já nada tem de «boa morte»...Para aumentar a equivocidade do termo, não faltam os que ainda falam da eutanásia eugénica, praticada no âmbito da neonatologia ou englobando até o puro e simples aborto.

A confusão aumenta ainda com diversas adjectivações com que se tem pretendido distinguir diversos tipos de eutanásia: directa e indirecta, activa (também chamada positiva!) e passiva (negativa), sendo a primeira resultante duma acção e a segunda de uma omissão.

II.            Distanásia

1. O termo é ainda mais recente e quase só usado pelos especia­listas, sem ter sido ainda assumido generalizadamente pelo grande público. Não que este não tenha conhecimento da realidade por esta palavra designada: o espectáculo mediático do fim de Franco, de Boumediene e de Tito já lhe mostrou o que é o «encarniçamento terapêutico» com que se visa prolongar a vida a todo o custo e por todos os meios, sem outro objectivo além da, precisamente, a prolongar a vida.

2. Para quem rejeita a eutanásia, será a distanásia a alternativa obrigatória? Porque muitos assim pensam, será oportuno’ esclarecer este ponto, retomando e clarificando a problemática da incorrectamente chamada eutanásia passiva ou negativa, acima mencionada.

A razão — não falo dos sentimentos — por que muitos são a favor da distanásia é a de que, para eles, deixar morrer é matar não nos sendo lícito matar, não podemos deixar morrer.

Será deixar morrer o mesmo que matar? Pode ser e pode não ser.

            Tomando a questão um pouco mais a montante, diremos:

a) a distinção, fazer/não fazer, que está na base da distinção euta­násia activa/passiva, parece ignorar que também no não fazer se verifica o acto positivo mais importante do ponto de vista moral: a decisão de não fazer. A adjectivação «passiva» ou «negativa» presta-se ao equí­voco de o ignorar ou negar, equívoco em que muitos caem, pelo que tal adjectivação deve ser considerada imprópria e a abandonar.

b) relacionada com o ponto precedente, surge a questão: é moral­mente admissível deixar alguém morrer?

A esta questão não se pode responder com um simples sim ou não, visto que a expressão « deixar morrer» pode corresponder a actuações bastante diferentes, que importa distinguir sob pena de inaceitáveis confusões.

Recordando que « deixar morrer» significa aqui deixar de fazer algo que impediria (ou retardaria) a morte, notemos que esse algo pode ser:

a)         recurso a meios desproporcionados de manter em vida;

b)         meios proporcionados;

e)         cuidados básicos, nomeadamente alimentação e cuidados higié­nicos;

d)         cuidados paliativos;

e)         acompanhamento do’ doente.

Temos aqui cinco “deixar de fazer” de muito distinto alcance ético — a que poderíamos acrescentar mais um sexto: interromper (deixar de con­tinuar) os cuidados intensivos, por ter ocorrido a morte cerebral.

Ora bem: de todos estes «deixar morrer» o segundo (b) equiva­leria a matar, seria eutanásia propriamente dita; os terceiro (e), quarto

(d)       e quinto (e), não sendo. eutanásia, são moralmente condenáveis;

           o primeiro (a) e o último (f), não sendo também eles eutanásia, são

           moralmente aceitáveis, por muito que alguns chamem eutanásia passiva

a (a) (“desligar a máquina”).

Interrompendo aqui — já que não foi exaustiva — a tarefa clarifi­cadora que me tinha proposto, concluo:

não à eutanásia,

uma vez que nesta — e contrariamente à própria etimologia —o doente não morre, mas é morto. Morto de «morte matada» e não de <(morte morrida», graças a um «tiro de misericórdia)> de novo tipo.

não à distanásia,

na qual o doente não morre bem, mas apenas sobrevive, ou melhor subvive, sem o deixarem morrer em paz e com dignidade.

sim à ortotanásia,

ou, mais ainda e quanto. possível, à benemortásia  — sem embargo da pouca eufonia dos termos — direito do enfermo e dever de quantos dele devem cuidar.

Esta a conclusão a que chega a autêntica tanatosofia, que conhece a tanatologia mas vai mais além do que ela.

 

                                                                            Roque Cabral SJ