EUTANÁSIA E DISTANÁSIA:
CLARIFICAÇÕES NECESSÁRIAS
ROQUE CABRAL *
Clarificações necessárias: com efeito, a equivocidade com que os termos Eutanásia e Distanásia são frequentemente usados, mesmo por intelectuais e cientistas, e a enorme confusão que daí resulta, tornam absolutamente indispensáveis inúmeras clarificações.
Bastem uns poucos exemplos confirmativos.
Introduzindo, em 1974, na
Sorbonne, um debate sobre o tema «Le droit à la mort peut-il être reconnu par
la médecine?», o cientista Jacques Monod, laureado com o prémio Nobel,
recordava que todos os médicos são «constantemente confrontados com o
problema da eutanásia e que todos os que o podem tentam permitir aos seus
doentes ou moribundos ter uma boa
morte, — a eutanásia no sentido etimológico do termo — ou ao menos
aproximar-se o mais possível dela». A palavra eutanásia tem aqui, claramente,
o sentido de luta contra o sofrimento, sem especificar os meios utilizados:
cuidados de conforto’, analgésicos, morte provocada ... Dois anos antes, o
mesmo cientista, juntamente com outros dois prémios Nobel, — Linus Pauling e
George Thomson —publicara no Le Figaro um
manifesto a favor da eutanásia, que ficou conhecido como «Manifesto dos Prémios
Nobel», e no qual a eutanásia era definida, a certa altura, como «método
ou acto destinados a pôr fim ao sofrimento deixando
morrer ou provocando uma morte sem
dor»2. Os sublinhados são
meus, para pôr de relevo a inadmissível equiparação entre «deixar morrer»
e «provocar a morte», a que mais adiante me referirei. No mesmo manifesto são
inúmeras as passagens que se referem a actuações que nada têm de eutanásia
e que até são moralmente lícitas, misturadas com outras, corno a que acabámos
de citar — todas apresentadas como tratando da eutanásia: «mantemos que é
imoral tolerar, aceitar ou impor o sofrimento a outrem». «É cruel e bárbaro
exigir que urna pessoa seja mantida em vida contra sua vontade, recusando-lhe a
libertação que ela deseja». «É natural para cada um esperar que, chegado o
momento, possa morrer pacificamente, dignamente». «Não há razão de
prolongar o sofrimento, como é o caso da última fase duma doença incurável».
E podia continuar a citar, nomeadamente as passagens cheias de equívocos acerca
da distinção, que consideram «de capital importância», entre eutanásia
activa e passiva — terminologia que, como procurarei mostrar, deve ser
eliminada.
Clarificações necessárias:
Este trabalho de clarificação
que passo a empreender equivale, no fundo, ao primeiro passo de qualquer disputa
escolástica, que não perdeu a sua utilidade: a definição dos termos.
1.
Eutanásia
1. A palavra grega terá
sido introduzida nas línguas modernas por Francis Bacon, no seu Organon
(1623). Dá-lhe o sentido etimológico de «boa morte», isto é suave, pacífica, sem sofrimento; e distingue duas espécies de eutanásia: a externa (ausência ou diminuição
das dores, obtida graças a medicamentos, cuidados, comodidades, etc.) e a
interna (a tranquilidade de espírito). Acrescenta que, nos casos em que já
nada se pode fazer em ordem à eutanásia
externa, fica ainda muito a fazer a fim de assegurar a interna. Resulta claro
que é grosseiro’ contra-senso considerar Bacon patrono da eutanásia no
sentido mais corrente do termo hoje em dia.
2. A partir do fim do século passado é que o termo começou a significar procura da morte, quanto possível indolor, como meio de pôr termo a uma situação terminal considerada insuportável e sem sentido.
Notável mudança: o termo que,
para Bacon, designava a qualidade da morte
(«suave»), passa agora a designar a intervenção ou acto
que a origina: de «morte suave»
passou a significar «matar sem dor»
3. Sendo este o sentido actualmente dominante, o termo eutanásia é contudo susceptível de muito diversos entendimentos — como nos apareceu no «Manifesto dos Prémios Nobel» — que favorecem a confusão.
Com efeito, assim entendida — «método ou acto destinados a pôr fim ao sofrimento ... provocando uma morte sem dor» — a eutanásia tanto pode ser «a pedido» do doente como sem ele ou, até, contra a sua vontade. No primeiro caso, pratica-se a eutanásia para dar cumprimento a um living will ou a um pedido feito já na situação terminal. A eutanásia sem pedido verifica-se na eutanásia dita «por piedade ou compaixão», a incluir no que o nosso Código Penal designa por «homicídio’ privilegiado». Finalmente, a eutanásia é praticada contra a vontade na chamada eutanásia social ou política, de que o nosso século tem conhecido suficientes exemplos — eutanásia que já nada tem de «boa morte»...Para aumentar a equivocidade do termo, não faltam os que ainda falam da eutanásia eugénica, praticada no âmbito da neonatologia ou englobando até o puro e simples aborto.
A confusão aumenta ainda com
diversas adjectivações com que se tem pretendido distinguir diversos tipos de
eutanásia: directa e indirecta,
activa (também chamada positiva!) e passiva
(negativa), sendo a primeira resultante duma acção e a segunda de uma
omissão.
II.
Distanásia
1. O termo é ainda mais recente
e quase só usado pelos especialistas, sem ter sido ainda assumido
generalizadamente pelo grande público. Não que este não tenha conhecimento da
realidade por esta palavra designada: o espectáculo mediático do fim de
Franco, de Boumediene e de Tito já lhe mostrou o que é o «encarniçamento
terapêutico» com que se visa prolongar a vida a todo o custo e por todos os
meios, sem outro objectivo além da, precisamente, a prolongar a vida.
2. Para quem rejeita a eutanásia, será a distanásia a alternativa obrigatória? Porque muitos assim pensam, será oportuno’ esclarecer este ponto, retomando e clarificando a problemática da incorrectamente chamada eutanásia passiva ou negativa, acima mencionada.
A razão — não falo dos sentimentos — por que muitos são a favor da distanásia é a de que, para eles, deixar morrer é matar não nos sendo lícito matar, não podemos deixar morrer.
Será deixar morrer o mesmo que matar? Pode ser e pode não ser.
Tomando a questão um pouco mais a montante, diremos:
a) a distinção, fazer/não
fazer, que está na base da distinção eutanásia activa/passiva, parece
ignorar que também no não fazer se verifica o acto
positivo mais importante do ponto de vista moral: a decisão
de não fazer. A adjectivação «passiva» ou «negativa» presta-se ao equívoco
de o ignorar ou negar, equívoco em que muitos caem, pelo que tal adjectivação
deve ser considerada imprópria e a abandonar.
b) relacionada com o ponto
precedente, surge a questão: é moralmente admissível deixar alguém morrer?
A esta questão não se pode responder com um simples sim ou não, visto que a expressão « deixar morrer» pode corresponder a actuações bastante diferentes, que importa distinguir sob pena de inaceitáveis confusões.
Recordando que « deixar morrer»
significa aqui deixar de fazer algo que impediria (ou retardaria) a morte,
notemos que esse algo pode ser:
a) recurso a meios
desproporcionados de manter em vida;
b) meios proporcionados;
e)
cuidados básicos, nomeadamente alimentação e cuidados higiénicos;
d) cuidados paliativos;
e) acompanhamento
do’ doente.
Temos aqui cinco “deixar de
fazer” de muito distinto alcance ético — a que poderíamos acrescentar mais
um sexto: interromper (deixar de continuar) os cuidados intensivos, por ter
ocorrido a morte cerebral.
Ora bem: de todos estes «deixar morrer» só o segundo (b) equivaleria a matar, seria eutanásia propriamente dita; os terceiro (e), quarto
(d) e quinto (e), não sendo. eutanásia, são moralmente condenáveis;
o primeiro (a) e o último (f), não sendo também eles eutanásia, são
moralmente aceitáveis, por muito que alguns chamem eutanásia passiva
a (a) (“desligar a máquina”).
Interrompendo aqui — já que não
foi exaustiva — a tarefa clarificadora que me tinha proposto, concluo:
— não à eutanásia,
uma vez que nesta — e
contrariamente à própria etimologia —o doente não morre, mas é morto. Morto de «morte matada» e não de
<(morte morrida», graças a um «tiro de misericórdia)> de novo tipo.
— não à distanásia,
na qual o doente não
morre bem, mas apenas sobrevive, ou melhor subvive,
sem o deixarem morrer em paz e com dignidade.
— sim à ortotanásia,
ou, mais ainda e quanto. possível,
à benemortásia —
sem embargo da pouca eufonia dos termos — direito do enfermo e dever de
quantos dele devem cuidar.
Esta a conclusão a que chega a autêntica tanatosofia, que conhece a tanatologia mas vai mais além do que ela.
Roque Cabral SJ